À unanimidade de votos, a Corte não conheceu do Recurso interposto por Gerço Lucif, e conheceu e deu provimento aos Recursos interpostos pela agremiação do PSD e por Josnei Erivan Freitas, para reformar a sentença a quo e, de consequência, julgar improcedente o pedido de representação por conduta vedada, afastando todas as multas impostas, nos termos do voto do Relator (Sustentação oral do Advogado dos Recorrentes, Doutor Cassio Prudente Vieira Leite). |