À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a sentença que desaprovou as contas da Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista da Fazenda Rio Grande, relativas ao exercício de 2014, e aplicou-lhe a sanção de suspensão de repasse das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do voto do Relator. |