Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC1024JANDAIA DO SUL - PRJUIZ JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC1109JANDAIA DO SUL - PRJUIZ JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC1376JANDAIA DO SUL - PRJUIZ JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) RE20270CURITIBA - PRMARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RP29178MARIALVA - PRJUIZA MYLENE REY DE ASSIS FOGAGNOLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu do Recurso, com remessa de cópia dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
Ag/Rg NO(A) MS32653QUEDAS DO IGUAÇU - PRJEAN CARLO LEECK
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo Regimental e, no mérito, negou-lhe provimento, determinando o desentranhamento do documento de fls. 771/782, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC33546UBIRATÃ - PRJUIZ RAPHAEL DE MORAIS DANTAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RP44225LIDIANÓPOLIS - PRJUIZA ADRIANA MARQUES DOS SANTOS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, rejeitou a preliminar de litispendência e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. (Sustentação oral do Dr. Vladimir Stasiak pelos recorridos).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC1716JANDAIA DO SUL - PRJUIZ JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RP49717CAMPO LARGO - PRJUIZ EDUARDO NOVACKI
Decisão
Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, para dia 22/08/2013. Votaram: o relator que deu parcial provimento ao recurso, o Des. Edson Vidal Pinto e os juízes Kennedy Josue Greca de Mattos e Renata Estorilho Baganha que o acompanharam, e ainda o Dr. Jean Carlo Leeck que acompanhou o relator no mérito e divergiu em relação ao valor da multa fixada.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
CMR50316RONCADOR - PRJUIZA HELOISA
Decisão
Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, para dia 22/08/2013. Votaram: o relator que deu provimento ao recurso e a Dra. Renata Estorilho Baganha que divergiu do relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AIME55877NOVA CANTU - PRJUIZ WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AIJE83443BRAGANEY - PRJUIZA JULIANA OLANDOSKI BARBOZA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, deixou de apreciar as preliminares de ausência de capacidade postulatória e da falta de interesse de agir pela inadequação da via eleita, na forma do art. 249, § 2º, do CPC e afastou a decadência e a preliminar de cerceamento de defesa, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RP2555SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU - PRJUIZ THIAGO FLORES CARVALHO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, de ofício declarou a extinção do processo face a ilegitimidade ativa ad causam da Coligação 'Por Um Município de Respeito e Igualdade' (art. 267, VI, do CPC), nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RCAND11718QUATRO BARRAS - PRJUIZA ADRIANA BENINI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos recursos eleitorais e, no mérito, entendeu-lhes prejudicados diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da sentença esgrimida, com efeitos ex tunc, nos termos do voto do Relator.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.