Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RE
13338
GUAPIRAMA - PR
LUCIANO CARRASCO
Decisão
Feito RETIRADO DE PAUTA por determinação do relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RE
85021
FOZ DO IGUAÇU - PR
FERNANDO FERREIRA DE MORAES
Decisão
A Corte, por maioria de votos, vencidos o Relator e o Dr. Luciano Carrasco, quanto à prejudicial de mérito referente à decadência, e, por unanimidade de votos, acolheu a questão de ordem para anular a sentença, determinando o retorno dos autos para o processamento do feito, nos termos do voto do Redator Designado Juiz Fernando Ferreira de Moraes.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
Ag/Rg NO(A) PET
88493
TOMAZINA - PR
LUCIANO CARRASCO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RE
95850
FOZ DO IGUAÇU - PR
FERNANDO FERREIRA DE MORAES
Decisão
A Corte, por maioria de votos, vencidos o Relator e o Dr. Luciano Carrasco, quanto à prejudicial de mérito referente à decadência, e, por unanimidade de votos, acolheu a questão de ordem para anular a sentença, determinando o retorno dos autos para o processamento do feito, nos termos do voto do Redator Designado Juiz Fernando Ferreira de Moraes.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
PET
97586
MUNHOZ DE MELLO - PR
MARCELO MALUCELLI
Decisão
Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Juiz Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, para 07/03/2012. ( Sustentação oral do Dr. Guilherme de Salles Gonçalves por Geraldo Gomes)
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
PET
101216
SANTA MÔNICA - PR
MARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou improcedente a demanda, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
Ag/Rg NO(A) PET
106934
CURITIBA - PR
ANDREA SABBAGA DE MELO
Decisão
Julgamento suspenso, face PEDIDO DE VISTA do Desembargador Rogério Coelho, para 05/03/2012.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
E.Dcl. NO(A) PET
107019
MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
ANDREA SABBAGA DE MELO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.