Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE13338GUAPIRAMA - PRLUCIANO CARRASCO
Decisão
Feito RETIRADO DE PAUTA por determinação do relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE85021FOZ DO IGUAÇU - PRFERNANDO FERREIRA DE MORAES
Decisão
A Corte, por maioria de votos, vencidos o Relator e o Dr. Luciano Carrasco, quanto à prejudicial de mérito referente à decadência, e, por unanimidade de votos, acolheu a questão de ordem para anular a sentença, determinando o retorno dos autos para o processamento do feito, nos termos do voto do Redator Designado Juiz Fernando Ferreira de Moraes.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
Ag/Rg NO(A) PET88493TOMAZINA - PRLUCIANO CARRASCO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE95850FOZ DO IGUAÇU - PRFERNANDO FERREIRA DE MORAES
Decisão
A Corte, por maioria de votos, vencidos o Relator e o Dr. Luciano Carrasco, quanto à prejudicial de mérito referente à decadência, e, por unanimidade de votos, acolheu a questão de ordem para anular a sentença, determinando o retorno dos autos para o processamento do feito, nos termos do voto do Redator Designado Juiz Fernando Ferreira de Moraes.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PET97586MUNHOZ DE MELLO - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Juiz Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, para 07/03/2012. ( Sustentação oral do Dr. Guilherme de Salles Gonçalves por Geraldo Gomes)
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PET101216SANTA MÔNICA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou improcedente a demanda, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
Ag/Rg NO(A) PET106934CURITIBA - PRANDREA SABBAGA DE MELO
Decisão
Julgamento suspenso, face PEDIDO DE VISTA do Desembargador Rogério Coelho, para 05/03/2012.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) PET107019MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PRANDREA SABBAGA DE MELO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
  
Mostrando de 1 a 8 de 8

Fonte: Coordenadoria de Sessões.