Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) RE1074CASCAVEL - PRANDREA SABBAGA DE MELO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE7277BITURUNA - PRLUCIANO CARRASCO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. (Sustentação oral: Dr. Guilherme de Salles Gonçalves por João Vitório Nhoatto).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE9353BITURUNA - PRFERNANDO FERREIRA DE MORAES
Decisão
Por maioria de votos, vencidos o Relator, que declara voto, e o Juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, a Corte acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, anulando a sentença e devolvendo os autos para a apreciação específica acerca da captação ilícita de sufrágio, nos termos do voto do Redator designado Juiz Fernando Ferreira de Moraes. (Sustentação oral do Dr. José Cid Câmpelo Filho por Rodrigo Rossoni e do Dr. Guilherme de Salles Gonçalves por João Vitório Nhoatto)
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) RE12158COLOMBO - PRANDREA SABBAGA DE MELO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto da Relatora.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE18190MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PRANDREA SABBAGA DE MELO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. (Sustentação oral do Dr. Gustavo Bonini Guedes pelo recorrente)
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE24503MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PRANDREA SABBAGA DE MELO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. (Sustentação oral do Dr. Gustavo Bonini Guedes pelo recorrente)
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) RE27745GUARAPUAVA - PRROGÉRIO COELHO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
MS86587CURITIBA - PRFERNANDO FERREIRA DE MORAES
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte concedeu a ordem para o fim de reconhecer o direito da impetrante à remoção para a cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, com a concessão da tutela antecipatória final, nos termos do voto do Relator. (Sustentação oral: Dra Ana Cláudia Finger pela Impetrante).
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.