Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 985 | ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU - PR | ANDREA SABBAGA DE MELO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 4670 | ITAPERUÇU - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte julgou extinto o processo, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | MS | 5311 | CURITIBA - PR | FERNANDO FERREIRA DE MORAES | Decisão | Por maioria de votos, a Corte denegou a segurança, nos termos do voto do Redator designado Juiz Fernando Ferreira de Moraes. Voto vencido: Juíza Andrea Sabbaga de Melo. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | PET | 9305 | CAMPINA DA LAGOA - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | Julgamento suspenso, face PEDIDO DE VISTA do Juiz Dr. Fernando Ferreira de Moraes, para o dia 16/03/2012. ( Sustentação oral do Dr. Edson Henrique do Amaral pelo requerente. Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral) |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | PET | 88663 | MARILÂNDIA DO SUL - PR | ROGÉRIO COELHO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte julgou improcedente o pedido de declaratória de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | PET | 89610 | CAMPINA DA LAGOA - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | Julgamento suspenso, face PEDIDO DE VISTA do Juiz Dr. Fernando Ferreira de Moraes, para o dia 16/03/2012.( Sustentação oral do Dr. Gustavo Bonini Guedes pelo requerente. Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral). |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 105028 | PARANAGUÁ - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte anulou a sentença, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | PET | 106412 | QUEDAS DO IGUAÇU - PR | ROGÉRIO COELHO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte julgou improcedente o pedido de declaratória de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, nos termos do voto do Relator. |
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