Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 30320 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR | JEAN CARLO LEECK | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte deu provimento ao RE 303-20 e deferiu o registro da Coligação 'São José - A Cidade Que Sonhamos' realizada entre o PV e o PMDB; deu provimento parcial ao recurso interposto no RE 191-51 e excluiu o PV da Coligação 'Consolidar é Preciso'; conheceu do recurso e, de ofício, julgou extintos os feitos constantes do RE 413-19 e RE 513-95 pela perda de objeto superveniente, uma vez deferidos os registros que impugnavam; e conheceu e deu provimento ao recurso constante do RE 305-87 para deferir o registro da candidatura de Márcio Vieira ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação 'São José - A Cidade Que Sonhamos', nos termos do voto do Relator. À unanimidade de votos, a Corte determinou o apensamento dos feitos: RE 191-51, RE 305-87, RE 413-19 e RE 513-95 ao feito RE 303-20. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 30587 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR | JEAN CARLO LEECK | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte deu provimento ao RE 303-20 e deferiu o registro da Coligação 'São José - A Cidade Que Sonhamos' realizada entre o PV e o PMDB; deu provimento parcial ao recurso interposto no RE 191-51 e excluiu o PV da Coligação 'Consolidar é Preciso'; conheceu do recurso e, de ofício, julgou extintos os feitos constantes do RE 413-19 e RE 513-95 pela perda de objeto superveniente, uma vez deferidos os registros que impugnavam; e conheceu e deu provimento ao recurso constante do RE 305-87 para deferir o registro da candidatura de Márcio Vieira ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação 'São José - A Cidade Que Sonhamos', nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RP | 38044 | CURITIBA - PR | JUIZA RENATA ESTORILHO BAGANHA | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para o dia 06/09/2012. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 25733 | PARANAVAÍ - PR | FERNANDO FERREIRA DE MORAES | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) PC | 26566 | CURITIBA - PR | LUCIANO CARRASCO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte acolheu os embargos para corrigir erro material, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | PC | 29045 | CURITIBA - PR | ROGÉRIO COELHO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo partido, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 51395 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR | JEAN CARLO LEECK | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte deu provimento ao RE 303-20 e deferiu o registro da Coligação 'São José - A Cidade Que Sonhamos' realizada entre o PV e o PMDB; deu provimento parcial ao recurso interposto no RE 191-51 e excluiu o PV da Coligação 'Consolidar é Preciso'; conheceu do recurso e, de ofício, julgou extintos os feitos constantes do RE 413-19 e RE 513-95 pela perda de objeto superveniente, uma vez deferidos os registros que impugnavam; e conheceu e deu provimento ao recurso constante do RE 305-87 para deferir o registro da candidatura de Márcio Vieira ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação 'São José - A Cidade Que Sonhamos', nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RCL | 54248 | PARANAGUÁ - PR | ANDREA SABBAGA DE MELO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do Relator.( Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral) |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 56395 | LONDRINA - PR | JEAN CARLO LEECK | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, por maioria, vencidos os juízes Luciano Carrasco e Andrea Sabbaga de Melo, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 41319 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR | JEAN CARLO LEECK | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte deu provimento ao RE 303-20 e deferiu o registro da Coligação 'São José - A Cidade Que Sonhamos' realizada entre o PV e o PMDB; deu provimento parcial ao recurso interposto no RE 191-51 e excluiu o PV da Coligação 'Consolidar é Preciso'; conheceu do recurso e, de ofício, julgou extintos os feitos constantes do RE 413-19 e RE 513-95 pela perda de objeto superveniente, uma vez deferidos os registros que impugnavam; e conheceu e deu provimento ao recurso constante do RE 305-87 para deferir o registro da candidatura de Márcio Vieira ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação 'São José - A Cidade Que Sonhamos', nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | MS | 47923 | ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR | JEAN CARLO LEECK | Decisão | À unanimidade de votos, e sem julgamento de mérito, a Corte extinguiu o mandamus, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | AC | 50351 | LONDRINA - PR | JEAN CARLO LEECK | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte confirmou a liminar concedida e julgou prejudicada a ação cautelar, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | AIME | 10397 | BITURUNA - PR | JUIZA LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para o dia 06/09/2012. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 12577 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR | FERNANDO FERREIRA DE MORAES | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 17111 | COLOMBO - PR | MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 19151 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR | JEAN CARLO LEECK | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte deu provimento ao RE 303-20 e deferiu o registro da Coligação 'São José - A Cidade Que Sonhamos' realizada entre o PV e o PMDB; deu provimento parcial ao recurso interposto no RE 191-51 e excluiu o PV da Coligação 'Consolidar é Preciso'; conheceu do recurso e, de ofício, julgou extintos os feitos constantes do RE 413-19 e RE 513-95 pela perda de objeto superveniente, uma vez deferidos os registros que impugnavam; e conheceu e deu provimento ao recurso constante do RE 305-87 para deferir o registro da candidatura de Márcio Vieira ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação 'São José - A Cidade Que Sonhamos', nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 24538 | JURANDA - PR | MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
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