Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RCED30SERTANÓPOLIS - PRROBERTO MASSARO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte rejeitou o pedido fundado na inelegibilidade infraconstitucional superveniente, julgando improcedente o pedido relativo à captação ilícita de sufrágio, nos termos do voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Fernando Gustavo Knoerr. (Sustentação oral do Dr. Rogério Helias Carboni pela recorrente Coligação 'Sertanópolis Unida pelo Futuro' e do Dr. Cristiano Hotz pelo recorrido Reinaldo Ramos Reis).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE1248IRETAMA - PRTOMASI KEPPEN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. O Eminente Juiz Fernando Gustavo Knoerr deu-se por suspeito.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE3269MARILÂNDIA DO SUL - PRTOMASI KEPPEN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC35948CURITIBA - PRPRESTES MATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo Partido, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AIJE199719CURITIBA - PRROGÉRIO KANAYAMA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos termos do voto do Relator. (Sustentação oral do Dr. Cristiano Hotz pelo requerido)
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) RP230118CURITIBA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. O Eminente Juiz Fernando Gustavo Knoerr deu-se por suspeito.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PP336478CURITIBA - PRFERNANDO KNOERR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC353705CURITIBA - PRROGÉRIO KANAYAMA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou não prestadas as contas de campanha de Lauro Antonio Fernandes Rodrigues, referente ao pleito de 2010, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
HC439196CURITIBA - PRPRESTES MATTAR
Decisão
Por maioria de votos, a Corte denegou a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator. Votos vencidos: Juiz Fernando Gustavo Knoerr e Juiz Luiz Fernando Tomasi Keppen. (Sustentação Oral do Dr. Vitor Hugo Paes Loureiro Fillho pela paciente)
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.