Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RCED20ARAUCÁRIA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Julgamento ADIADO face pedido de preferência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AP53ICARAÍMA - PRFERNANDO KNOERR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu da Ação Penal e, no mérito, julgou improcedente, nos termos do voto do Relator. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral)
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AP54ICARAÍMA - PRFERNANDO KNOERR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu da ação penal e, no mérito, julgou improcedente, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE1044FOZ DO JORDÃO - PRTOMASI KEPPEN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC249518CURITIBA - PRTOMASI KEPPEN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) PC286072PONTA GROSSA - PRMARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte reconheceu a questão de ordem suscitada pelo Ministério Público Eleitoral e converteu o feito em diligência, nos termos do voto do Relator. ( Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC308410GUARAPUAVA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC330675CURITIBA - PRFERNANDO KNOERR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC354312COLOMBO - PRFERNANDO KNOERR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE363842CORNÉLIO PROCÓPIO - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Deu-se por impedido o Juiz Fernando Gustavo Knoerr-substituto em exercício.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.