Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE308BOM SUCESSO - PRROBERTO MASSARO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE7854LARANJEIRAS DO SUL - PRFERNANDO KNOERR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RCAND54486CURITIBA - PRFERNANDO KNOERR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte homologou a renúncia, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RCAND167159CURITIBA - PRFERNANDO KNOERR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte homologou a renúncia, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
HC196514CURITIBA - PRTOMASI KEPPEN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte denegou a ordem pleiteada, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
REAUX NO(A) RP210718CURITIBA - PRJUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Fernando Gustavo Knoerr - substituto em exercício.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
Ag/Rg NO(A) RP217043CURITIBA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Redator designado: Juiz Luiz Fernando Tomasi Keppen. Vencidos os Juízes Juan Daniel Pereira Sobreiro e Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. Deu-se por suspeito o Juiz Fernando Gustavo Knoerr.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
CTA219471CURITIBA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RP220855CURITIBA - PRLUCIANO CARRASCO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte referendou a liminar em parte, mantendo a perda da propaganda do candidato Beto Richa, sob a modalidade inserção, nos dia 29 e 30 de setembro de 2010 apenas nas emissoras: RPC - Globo - Curitiba, TV Bandeirantes - BAND Curitiba, RIC TV - Record Curitiba, TV SUDOESTE - Rede TV Pato Branco, TV Imagem - Globo Paranavaí, TV Esplanada - Globo Ponta Grossa, TV Guairacá - Globo Guarapuava, TV Naipi - SBT Foz, TV Taborá - Band Londrina, TV Taborá - Band Cascavel, nas inserções: (i) 06 do bloco de audiência I; (ii) 22 do bloco de audiência II; (iii) 26 do bloco de audiência III; (iv) 42 do bloco de audiência IV; (v) 46 também do bloco de audiência IV, todas do dia 29 de setembro de 2010 (quarta-feira), mais as inserções: (vi) 11 do bloco de audiência I; (vii) 15 do bloco de audiência II; (viii) 19 do bloco de audiência II e (ix) 31 do bloco de audiência III e (x) 47 do bloco de audiência IV, essas do dia 30 de setembro de 2010 (quinta-feira), de acordo com o plano de mídia, nos termos do voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Fernando Gustavo Knoerr - substituto em exercício.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RP221025CURITIBA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da renovação de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Fernando Gustavo Knoerr - substituto em exercício. (Sustentação oral do Dr. Gustavo Swain Kfouri pela representante e do Dr. Luis Gustavo Motta Severo da Silva pelos representados)
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.