Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RCED12ABATIÁ - PRRENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou improcedente o Recurso, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PET29453CURITIBA - PRPRESTES MATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou o arquivamento da petição, nos termos do voto da Relatora.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RP43572CURITIBA - PRADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte afastou a preliminar de incompetência absoluta e, no mérito, julgar pela procedência da representação, nos termos do voto do Relator. (Sustentação oral do Dr. Guilherme de Salles Gonçalves pelos representados).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AIJE155468CURITIBA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
Por maioria de votos, a Corte rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, vencido o Juiz Luiz Fernando Tomasi Keppen, e, no mérito, por maioria, julgou improcedente a ação, vencido o Desembargador Prestes Mattar, nos termos do voto do Redator designado Juiz Marcelo Malucelli. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral. Sustentação oral do Dr. Guilherme de Salles Gonçalves pelos requeridos)
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RP159535CURITIBA - PRLUCIANO CARRASCO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, vencido o Dr. Marcelo Malucelli; por unanimidade de votos, rejeitou as demais preliminares invocadas na defesa pelos representados; por unanimidade de votos, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, em razão da propaganda antecipada pela inépcia e; por maioria de votos, julgou improcedente a demanda quanto à prática de conduta vedada, aplicando-se multa por litigância de má-fé ao autor, nos termos do voto do Relator, vencidos o Des. Prestes Mattar e Dr. Marcelo Malucelli, que lavram votos vencidos. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral)
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
REAUX NO(A) RP199294CURITIBA - PRNICOLAU KONKEL JÚNIOR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.(Sustentação oral do Dr. Clóvis Augusto Veiga da Costa pelos recorrentes e do Dr. Jorge Abrão Faiad Neto pelo recorrido)
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.