Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
PC
35511
CURITIBA - PR
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando ainda, do voto do Relator, a seguinte observação: 'A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do partido e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.'
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
REAUX NO(A) RP
199027
CURITIBA - PR
ROGÉRIO KANAYAMA
Decisão
Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA pelo Juiz Luiz Fernando Tomasi Keppen. Deu-se por suspeito o Juiz Fernando Gustavo Knoerr - substituto em exercício. (Sustentação oral do Dr. Leandro Souza Rosa por Osmar Fernandes Dias, Maria Tereza Dias e pela Coligação ' A União Faz um Novo Amanhã')
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
AE
202754
CURITIBA - PR
PRESTES MATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou o relatório apresentado pela Comissão Apuradora, designada por esta Corte, para as eleições realizadas em 03 de outubro de 2010, bem como, os demais relatórios constantes dos autos, relativamente às eleições majoritárias, ao cargo de Governador e aos cargos de Senador de República e, às eleições proporcionais, aos cargos de Deputado Federal e de Deputado Estadual, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
E.Dcl. NO(A) RP
212454
CURITIBA - PR
TOMASI KEPPEN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu dos Embargos, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
REAUX NO(A) RP
216096
CURITIBA - PR
TOMASI KEPPEN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Fernando Gustavo Knoerr - substituto em exercício.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RP
228394
CURITIBA - PR
FERNANDO KNOERR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte rejeitou liminarmente a representação, nos termos do voto do Relator.
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.