Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC35511CURITIBA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando ainda, do voto do Relator, a seguinte observação: 'A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do partido e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.'
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
REAUX NO(A) RP199027CURITIBA - PRROGÉRIO KANAYAMA
Decisão
Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA pelo Juiz Luiz Fernando Tomasi Keppen. Deu-se por suspeito o Juiz Fernando Gustavo Knoerr - substituto em exercício. (Sustentação oral do Dr. Leandro Souza Rosa por Osmar Fernandes Dias, Maria Tereza Dias e pela Coligação ' A União Faz um Novo Amanhã')
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AE202754CURITIBA - PRPRESTES MATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou o relatório apresentado pela Comissão Apuradora, designada por esta Corte, para as eleições realizadas em 03 de outubro de 2010, bem como, os demais relatórios constantes dos autos, relativamente às eleições majoritárias, ao cargo de Governador e aos cargos de Senador de República e, às eleições proporcionais, aos cargos de Deputado Federal e de Deputado Estadual, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) RP212454CURITIBA - PRTOMASI KEPPEN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu dos Embargos, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
REAUX NO(A) RP216096CURITIBA - PRTOMASI KEPPEN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Fernando Gustavo Knoerr - substituto em exercício.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RP228394CURITIBA - PRFERNANDO KNOERR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte rejeitou liminarmente a representação, nos termos do voto do Relator.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.