Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE3846TURVO - PRPRESTES MATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE5582TURVO - PRPRESTES MATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE6966FOZ DO JORDÃO - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC36203SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PRPRESTES MATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pela candidata, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC48853CURITIBA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC152093CURITIBA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) RE159450CORNÉLIO PROCÓPIO - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Fernando Gustavo Knoerr - substituto em exercício.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC160834CURITIBA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC167936CURITIBA - PRPRESTES MATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PA260784CURITIBA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte considerou regulares as contas relativas ao exercício de 2.009, nos termos do voto do Relator.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.