À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando ainda, do voto do Relator, a seguinte observação: 'A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do partido e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.' |