Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
AP
421
IVAIPORÃ - PR
JUIZA LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, afastou a preliminar, e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Relatora. Voto vencido: Juiz Renato Cardoso de Almeida Andrade - substituto em exercício. Não votou por não ter ouvido o relatório: Juiz Luiz Fernando Tomasi Keppen. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral. Sustentação oral do Dr. Nelson Cordeiro Justus pelo recorrente).
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3628
CURITIBA - PR
MUNIR ABAGGE
Decisão
Julgamento ADIADO face pedido de preferência.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
PC
4313
CURITIBA - PR
MUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo Partido, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
PC
4371
CURITIBA - PR
GISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto da Relatora: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RE
7862
JARDIM ALEGRE - PR
GISELE LEMKE
Decisão
Julgamento ADIADO por determinação da Juiza Gisele Lemke.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
E.Dcl. NO(A) RE
7881
SÃO MATEUS DO SUL - PR
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RE
8577
CARLÓPOLIS - PR
TOMASI KEPPEN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e: a) por maioria, afastou as preliminares da decadência, da incompetência da juíza e da falta de jurisdição dos juízes substitutos (preliminares apresentadas à Corte e votadas na Sessão do dia 13.10.09, na qual o Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro-Membro titular deste TRE até a data de 25.10.09, foi voto vencido); b) à unanimidade, afastou a preliminar da ausência de atribuição do promotor que oficiou nos autos (preliminar apresentada à Corte e votada na Sessão do dia 04.11.09, participou da votação o Juiz Renato Cardoso de Almeida Andrade-Membro substituto deste TRE na vaga de Advogado), c) no mérito, por maioria, (voto vencido: Juiz Munir Abagge) negou provimento ao recurso (mérito votado na Sessão do dia 04.11.09, participou da votação o Juiz Renato Cardoso de Almeida Andrade-Membro substituto deste TRE na vaga de Advogado) e, d) determinou a extração de cópia deste acórdão para juntar nos autos da Ação Cautelar nº 403, que teve sua perda de objeto decretada neste julgamento, nos termos do voto do Relator. Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente foi entregue cópia da Certidão expedida pelo Cartório da Vara Cível da Comarca de Jacarezinho/PR com o inteiro teor da Ata de Assunção do MM. Juiz Substituto na Comarca de Jacarezinho/PR ao advogado do primeiro recorrente e ao advogado do recorrido. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral. Sustentação oral do Dr. Nildo José Lubke por Isaac Tavares da Silva e do Dr. Alcides Soares de Oliveira Neto pela Coligação 'Trabalho, honestidade e respeito por Carlópolis').
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.