Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AP421IVAIPORÃ - PRJUIZA LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, afastou a preliminar, e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Relatora. Voto vencido: Juiz Renato Cardoso de Almeida Andrade - substituto em exercício. Não votou por não ter ouvido o relatório: Juiz Luiz Fernando Tomasi Keppen. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral. Sustentação oral do Dr. Nelson Cordeiro Justus pelo recorrente).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53628CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
Julgamento ADIADO face pedido de preferência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC4313CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo Partido, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PC4371CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto da Relatora: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE7862JARDIM ALEGRE - PRGISELE LEMKE
Decisão
Julgamento ADIADO por determinação da Juiza Gisele Lemke.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) RE7881SÃO MATEUS DO SUL - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE8577CARLÓPOLIS - PRTOMASI KEPPEN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e: a) por maioria, afastou as preliminares da decadência, da incompetência da juíza e da falta de jurisdição dos juízes substitutos (preliminares apresentadas à Corte e votadas na Sessão do dia 13.10.09, na qual o Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro-Membro titular deste TRE até a data de 25.10.09, foi voto vencido); b) à unanimidade, afastou a preliminar da ausência de atribuição do promotor que oficiou nos autos (preliminar apresentada à Corte e votada na Sessão do dia 04.11.09, participou da votação o Juiz Renato Cardoso de Almeida Andrade-Membro substituto deste TRE na vaga de Advogado), c) no mérito, por maioria, (voto vencido: Juiz Munir Abagge) negou provimento ao recurso (mérito votado na Sessão do dia 04.11.09, participou da votação o Juiz Renato Cardoso de Almeida Andrade-Membro substituto deste TRE na vaga de Advogado) e, d) determinou a extração de cópia deste acórdão para juntar nos autos da Ação Cautelar nº 403, que teve sua perda de objeto decretada neste julgamento, nos termos do voto do Relator. Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente foi entregue cópia da Certidão expedida pelo Cartório da Vara Cível da Comarca de Jacarezinho/PR com o inteiro teor da Ata de Assunção do MM. Juiz Substituto na Comarca de Jacarezinho/PR ao advogado do primeiro recorrente e ao advogado do recorrido. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral. Sustentação oral do Dr. Nildo José Lubke por Isaac Tavares da Silva e do Dr. Alcides Soares de Oliveira Neto pela Coligação 'Trabalho, honestidade e respeito por Carlópolis').
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.