Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 13862CURITIBA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18963ITAMBÉ - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou procedente o pedido para declarar a perda do cargo de vereador do Município de Itambé ocupado por Adriano Rodrigues Lopes , determinando-se a comunicação ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Itambé/PR para que emposse, no prazo de 10 (dez ) dias, o suplente mais votado que esteja atualmente filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) , nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53785CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53970ROLÂNDIA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 54038CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Por maioria de votos, a Corte acolheu os embargos com efeitos infringentes para aprovar com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Redator designado a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." Votos vencidos: Dr. Renato Lopes de Paiva e Dr. João Pedro Gebran Neto. Redator designado: Dr. Gilberto Ferreira. Não votou por não ter ouvido o relatório na Sessão do dia 30/01/2008: Des. Jesus Sarrão.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RInomi NO(A) 54187CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Por maioria de votos, a Corte não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Votos vencidos: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro e Dr. Gilberto Ferreira. Não votou por não ter ouvido o relatório na Sessão do dia 29/01/2008: Des. Jesus Sarrão.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 24260SALTO DO LONTRA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54274CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
Por maioria de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Redator designado a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." Votos vencidos: Des. Ângelo Ithamar Scucato Zattar, Dr. João Pedro Gebran Neto e Dr. Renato Lopes de Paiva. Voto de desempate: Des. Jesus Sarrão-Presidente em exercício. Redator designado Dr. Gilberto Ferreira.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54275APUCARANA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
Por maioria de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Redator designado a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." Votos vencidos: Des. Ângelo Ithamar Scucato Zattar, Dr. João Pedro Gebran Neto e Dr. Renato Lopes de Paiva. Voto de desempate: Des. Jesus Sarrão-Presidente em exercício. Redator designado: Dr. Gilberto Ferreira.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54281CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de transmissão do programa partidário, em nível regional, do PARTIDO DA REPÚBLICA - PR , na forma do ofício de fls. 03, por meio de inserções realizadas no primeiro semestre de 2008, através de Rádio e Televisão, tendo como emissoras as indicadas nas folhas 05 a 12 e 21 a 23 dos autos, nos termos do voto do Relator.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.