Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 625 | QUATRO BARRAS - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. (Sustentação oral pelo requerido Roberto Carlos da Conceição: Dr. Manoel Valdemar Barbosa Filho). |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) 18 | 664 | CURITIBA - PR | MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES | Decisão | Julgamento ADIADO face ausência justificada do Des. Jesus Sarrão. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 689 | APUCARANA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | Julgamento ADIADO face ausência justificada do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) 18 | 814 | GUARAPUAVA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1230 | DIAMANTE DO SUL - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares argüidas e, no mérito, julgou procedente o pedido para decretar a perda do mandato, nos termos do voto do Relator. (Sustentação oral pelo requerido Geraldo Rodrigues de Oliveira: Dr. Willian Cleber Zolandeck). |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1348 | TAPIRA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | Por maioria de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, à unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votos vencidos: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro e Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes. (Sustentação oral pelo requerido Antonio Evangelista: Dr. Afonso Celso Barreiros). |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1523 | CONGONHINHAS - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | Julgamento ADIADO face ausência justificada do Des. Jesus Sarrão. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3600 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3652 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3711 | CASCAVEL - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3855 | TOLEDO - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3931 | MEDIANEIRA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4184 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1074 | PAULA FREITAS - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | Julgamento ADIADO face ausência justificada do Des. Jesus Sarrão. |
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