Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
181063IPIRANGA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou procedente o pedido para decretar a perda do mandato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 181074UNIÃO DA VITÓRIA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 181173CURITIBA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 181240FAROL - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Por maioria de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 181326CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos a Corte, conheceu dos Embargos e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
181350TAPIRA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Não votou por não ter ouvido o relatório: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. (Sustentação oral do Dr. Afonso Celso Barreiros pelo requerido Silvio Travaglia).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 181442CURITIBA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
181504PIÊN - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
181577TAMBOARA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RMS1TELÊMACO BORBA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes-substituto em exercício. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AP47CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
MS222GUARAQUEÇABA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Não votou por não ter ouvido o relatório: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18606SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou procedente o pedido para decretar a perda do mandato, nos termos do voto do Relator. (Sustentação oral do Dr. Olivar Coneglian pelo requerido Sylvio Monteiro Neto).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18639RIO BOM - PRGISELE LEMKE
Decisão
Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18691RIO NEGRO - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou procedente o pedido para decretar a perda do cargo, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18697CASCAVEL - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral. Sustentação oral do Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira pelo requerente PMDB. Sustentação oral do Dr. Vergílio Mariano de Lima pelo requerido Mario Seibert).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18703SANTA LÚCIA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte afastou a preliminar e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18820LUPIONÓPOLIS - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
Por maioria de votos, a Corte julgou procedente o pedido para decretar a perda do mandato, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. (Sustentação oral do Dr. Paulo Manuel Valério pelos requeridos).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 18983KALORÉ - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Por maioria de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18985KALORÉ - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53881CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53755CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53790CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53794CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53869FOZ DO IGUAÇU - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53879CORBÉLIA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
181036COLORADO - PRMANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
52404CURITIBA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
52436CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
52438CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53602CURITIBA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53747ROLÂNDIA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53751ALTÔNIA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53887CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53995CAMPO MOURÃO - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54041CASCAVEL - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54047CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54128CURITIBA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54145CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54150PARANAGUÁ - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54176CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54188CURITIBA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54210CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54224CASCAVEL - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54226CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54228CURITIBA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54230CURITIBA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54231CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54233CURITIBA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54238CURITIBA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54246CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54254CURITIBA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54272CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24500CAFEZAL DO SUL - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento, nos termos do voto da Redatora designada. Votos vencidos: Des. Jesus Sarrão e Dr. Renato Lopes de Paiva. Redatora designada: Dra. Gisele Lemke.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE4609PARANAGUÁ - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE4680GUARACI - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE4700QUATRO BARRAS - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE4713PARANAGUÁ - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE4736CURITIBA - PRMANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES
Decisão
Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE4737CURITIBA - PRMANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES
Decisão
Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE4743ARAUCÁRIA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Por maioria de votos, vencido o Dr. Renato Lopes de Paiva, a Corte rejeitou a primeira preliminar de nulidade da sentença e, por unanimidade de votos, acolheu a segunda preliminar do Ministério Público Eleitoral para determinar a conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (Sustentação oral do Dr. Clelio Toffoli Junior pelo recorrente. Sustentação oral do Dr. Genésio Felipe Denatividade pelo recorrido).
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE4749CURITIBA - PRMANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES
Decisão
Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
RE4754CANTAGALO - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte: a) conheceu, rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso interposto por Pedro Clarismundo Borelli e Sirlei Terezinha Plates Okonoski, b) conheceu e, no mérito, deu provimento ao recurso interposto pelo Município de Cantagalo, nos termos do voto da Relatora.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.