Processos |
---|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1063 | IPIRANGA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte julgou procedente o pedido para decretar a perda do mandato, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) 18 | 1074 | UNIÃO DA VITÓRIA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) 18 | 1173 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) 18 | 1240 | FAROL - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | Por maioria de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) 18 | 1326 | CURITIBA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos a Corte, conheceu dos Embargos e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1350 | TAPIRA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Não votou por não ter ouvido o relatório: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. (Sustentação oral do Dr. Afonso Celso Barreiros pelo requerido Silvio Travaglia). |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) 18 | 1442 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1504 | PIÊN - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1577 | TAMBOARA - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RMS | 1 | TELÊMACO BORBA - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | Por maioria de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes-substituto em exercício. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral). |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | AP | 47 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | MS | 222 | GUARAQUEÇABA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Não votou por não ter ouvido o relatório: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 606 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou procedente o pedido para decretar a perda do mandato, nos termos do voto do Relator. (Sustentação oral do Dr. Olivar Coneglian pelo requerido Sylvio Monteiro Neto). |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 639 | RIO BOM - PR | GISELE LEMKE | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 691 | RIO NEGRO - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou procedente o pedido para decretar a perda do cargo, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 697 | CASCAVEL - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral. Sustentação oral do Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira pelo requerente PMDB. Sustentação oral do Dr. Vergílio Mariano de Lima pelo requerido Mario Seibert). |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 703 | SANTA LÚCIA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou a preliminar e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 820 | LUPIONÓPOLIS - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | Por maioria de votos, a Corte julgou procedente o pedido para decretar a perda do mandato, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. (Sustentação oral do Dr. Paulo Manuel Valério pelos requeridos). |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) 18 | 983 | KALORÉ - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | Por maioria de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 985 | KALORÉ - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3881 | CURITIBA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3755 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3790 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3794 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3869 | FOZ DO IGUAÇU - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3879 | CORBÉLIA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1036 | COLORADO - PR | MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 2404 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 2436 | CURITIBA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 2438 | CURITIBA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3602 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3747 | ROLÂNDIA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3751 | ALTÔNIA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3887 | CURITIBA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3995 | CAMPO MOURÃO - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4041 | CASCAVEL - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4047 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4128 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4145 | CURITIBA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4150 | PARANAGUÁ - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4176 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4188 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4210 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4224 | CASCAVEL - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4226 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4228 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4230 | CURITIBA - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4231 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4233 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4238 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4246 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4254 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4272 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
|
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4500 | CAFEZAL DO SUL - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento, nos termos do voto da Redatora designada. Votos vencidos: Des. Jesus Sarrão e Dr. Renato Lopes de Paiva. Redatora designada: Dra. Gisele Lemke. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 4609 | PARANAGUÁ - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 4680 | GUARACI - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 4700 | QUATRO BARRAS - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 4713 | PARANAGUÁ - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 4736 | CURITIBA - PR | MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 4737 | CURITIBA - PR | MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 4743 | ARAUCÁRIA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | Por maioria de votos, vencido o Dr. Renato Lopes de Paiva, a Corte rejeitou a primeira preliminar de nulidade da sentença e, por unanimidade de votos, acolheu a segunda preliminar do Ministério Público Eleitoral para determinar a conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (Sustentação oral do Dr. Clelio Toffoli Junior pelo recorrente. Sustentação oral do Dr. Genésio Felipe Denatividade pelo recorrido). |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 4749 | CURITIBA - PR | MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 29/07/2008. |
|
|
Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 4754 | CANTAGALO - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte: a) conheceu, rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso interposto por Pedro Clarismundo Borelli e Sirlei Terezinha Plates Okonoski, b) conheceu e, no mérito, deu provimento ao recurso interposto pelo Município de Cantagalo, nos termos do voto da Relatora. |
|
|