Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 689 | APUCARANA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA da Juíza Gisele Lemke. (Sustentação oral pelo requerente: Dr. Leandro Souza Rosa. Sustentação oral pelo requerido Partido do Movimento Democrático Brasileiro: Dr. Ghuilherme de Salles Gonçalves). |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 748 | JESUÍTAS - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou procedente o pedido para decretar a perda de mandato, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) 18 | 751 | CURITIBA - PR | MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) 18 | 751 | LONDRINA - PR | MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte não conheceu dos Embargos, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 758 | FRANCISCO BELTRÃO - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares argüidas e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. (Sustentação oral pelo requerido Cleber Fontana: Dr. Sadi José de Marco). |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 842 | RONCADOR - PR | MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte julgou extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 952 | FÊNIX - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1442 | SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | Por maioria de votos, a Corte afastou a preliminar argüida e, no mérito, julgou procedente o pedido para decretar a perda do mandato, nos termos do voto do Relator. Voto vencido na preliminar: Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes. Votos vencidos no mérito: Dra. Gisele Lemke e Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 966 | BOM SUCESSO - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou procedente o pedido para decretar a perda de mandato, nos termos do voto do Relator. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral). |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | E.Dcl. NO(A) 18 | 1068 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto da Relatora. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1074 | PAULA FREITAS - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Des. Jesus Sarrão. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral). |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1102 | BORRAZÓPOLIS - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1106 | BOM SUCESSO DO SUL - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou procedente o pedido para decretar a perda de mandato, nos termos do voto do Relator. Não votou por não ter ouvido o relatório o Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1173 | DOURADINA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 01/07/2008. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1230 | DIAMANTE DO SUL - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 26/06/2008. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | AG NO(A) MS | 221 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | CTA | 232 | CURITIBA - PR | GISELE LEMKE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. Não votou por não ter ouvido o relatório o Juiz Manoel Eduardo Camargo e Gomes - substituto em exercício. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1348 | TAPIRA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 26/06/2008. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 625 | QUATRO BARRAS - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 26/06/2008. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 655 | SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 683 | PINHAIS - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência para a Sessão do dia 01/07/2008. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1448 | MANFRINÓPOLIS - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | Por maioria de votos, a Corte afastou a preliminar argüida e, no mérito, à unanimidade de votos, julgou procedente o pedido para decretar a perda do mandato, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes. Deu-se por suspeita: Dra. Gisele Lemke. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 1570 | GUARATUBA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | Por maioria de votos, a Corte afastou a preliminar argüida e, no mérito, à unanimidade de votos, julgou procedente o pedido para decretar a perda do mandato, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes. Não votou por não ter ouvido o relatório: Des. Jesus Sarrão. (Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral) |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3700 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3934 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4267 | MARINGÁ - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação. Votos vencidos: Dra. Gisele Lemke e Dr. Renato Lopes de Paiva. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4271 | CASCAVEL - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Partido, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação. Votos vencidos: Dra. Gisele Lemke e Dr. Renato Lopes de Paiva. |
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