Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
3172PITANGA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos recursos propostos, e, no mérito, deu-lhes provimento parcial para, à unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de proposta de suspensão condicional do processo; b) rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação do despacho que recebeu a denúncia; c) decretar a prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, dos recorrentes Enetes Teixeira do Nascimento, Joana Cheleski Requião e Eva de Lourdes Costa com relação aos crimes de corrupção eleitoral e peculato-furto; d) decretar a prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, da recorrente Tânia Dequêch Ferreira com relação ao crime de corrupção eleitoral. E, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso de Tânia Dequêch Ferreira, relativamente ao mérito do crime de peculato-furto, para, em excluindo a incidência da agravante prevista no artigo 62, I, do Código Penal, reduzir-lhe a pena relativa ao crime de peculato-furto para dois anos de reclusão e, em conseqüência, declarar extinta a punibilidade da referida recorrente, em virtude de ter se operado a prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal, vencidos Dr. Munir Abagge e Dr. Renato Lopes de Paiva, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão. Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
13862NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte deferiu o pedido de preferência, para a Sessão do dia 28.01.2008. Voto vencido: Dr. Renato Lopes de Paiva.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53635CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53813CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pela candidata, intimando-a para os fins previstos no art. 31 da Lei 9.504/97, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." Manifestação oral do Ministério Público. Sustentação oral pela interessada: Dr. Guilherme de Salles Gonçalves.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24220NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte deferiu o pedido de preferência, formulado pela recorrida, para a Sessão do dia 28.01.2008. Voto vencido: Dr. Renato Lopes de Paiva.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24223NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte deferiu o pedido de preferência, formulado pelo recorrido, para a Sessão do dia 28.01.2008. Voto vencido: Dr. Renato Lopes de Paiva.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24224NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte deferiu o pedido de preferência, formulado pelo recorrido, para a Sessão do dia 28.01.2008. Voto vencido: Dr. Renato Lopes de Paiva.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24237NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte deferiu o pedido de preferência, formulado pelo recorrido, para a Sessão do dia 28.01.2008. Voto vencido: Dr. Renato Lopes de Paiva.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24257NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte deferiu o pedido de preferência, formulado pelo recorrido, para a Sessão do dia 28.01.2008. Voto vencido: Dr. Renato Lopes de Paiva.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24258NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte deferiu o pedido de preferência, formulado pelo recorrido, para a Sessão do dia 28.01.2008. Voto vencido: Dr. Renato Lopes de Paiva.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24260NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte deferiu o pedido de preferência, formulado pelo recorrido, para a Sessão do dia 28.01.2008. Voto vencido: Dr. Renato Lopes de Paiva.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 24276SANTA HELENA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24283NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte deferiu o pedido de preferência, formulado pelo recorrido, para a Sessão do dia 28.01.2008. Voto vencido: Dr. Renato Lopes de Paiva.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24284NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte deferiu o pedido de preferência, formulado pelo recorrido, para a Sessão do dia 28.01.2008. Voto vencido: Dr. Renato Lopes de Paiva.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24293NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte deferiu o pedido de preferência, formulado pelo recorrido, para a Sessão do dia 28.01.2008. Voto vencido: Dr. Renato Lopes de Paiva.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.