Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
PA
96
SARANDI - PR
MUNIR ABAGGE
Decisão
Por maioria de votos, a Corte declarou, de ofício, extinta a pretensão punitiva administrativa disciplinar do Estado, pela ocorrência da prescrição, cancelando-se a pena de advertência imposta aos recorrentes, nos termos do voto do Redator designado. Voto Vencido: Dr. Munir Abagge. Redator designado: Dr. Gilberto Ferreira.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
PA
221
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte rejeitou a proposta, não dando ensejo a existência da Resolução.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
18
1292
PRANCHITA - PR
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte rejeitou as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente o pedido e declarou justa a causa da desfiliação de Eloir Nelson Lange, do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Des. Jesus Sarrão. Sustentação oral pelo requerido: Dr. Alceu Preisner Júnior.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
18
1417
LOANDA - PR
MUNIR ABAGGE
Decisão
Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Dr. Renato Lopes de Paiva.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
18
1445
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte rejeitou as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente o pedido e declarou justa a causa da desfiliação de Valdeci Pereira de Oliveira, do Partido Democrático Trabalhista - PDT, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Des. Jesus Sarrão. Sustentação oral pelo requerido: Dr. Alceu Preisner Júnior.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4151
UMUARAMA - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.