Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18627SÃO MANOEL DO PARANÁ - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte afastou as preliminares e, no mérito, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral. Sustentação oral pelo requerente: Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira. Sustentação oral pelo requerido Pedro de Vicente: Dr. Luiz Fernando Nacli Bastos.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18645CLEVELÂNDIA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte: a) rejeitou as preliminares levantadas pelos requeridos; voto vencido: Des. Jesus Sarrão e, b) julgou improcedente o pedido de declaração da perda de mandato, nos termos do voto do Relator. Votos vencidos: Dr. Munir Abagge e Dr. Renato Lopes de Paiva. Sustentação oral pelo requerente: Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira. Sustentação oral pelo requerido Dr. Clóvis Augusto Veiga da Costa.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 18716TAMARANA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos e, no mérito rejeitou-os, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18798ITAGUAJÉ - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte rejeitou as preliminares levantadas pelos requeridos e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral. Sustentação oral pelo requerido Genivaldo Belo da Silva: Dr. Renato Guimarães Pereira.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53786CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pela candidata, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24252CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral pelo recorrente: Dr. Guilherme de Salles Gonçalves. Sustentação oral pelo recorrido: Dr. Fabrício Ferreira.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24310PINHALÃO - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos recursos e, no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.