Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53936CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53947CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54049PONTA GROSSA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54168FOZ DO IGUAÇU - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54215CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54269CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
Feito RETIRADO DE PAUTA pelo Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
3153QUITANDINHA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. Sustentação oral pela recorrente: Drª Ana Paula Duarte. Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53639CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53756MARINGÁ - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pela candidata, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53789PINHAIS - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53821CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53860CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.