Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53877CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
3148GUARAPUAVA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte afastou a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação e conheceu do recurso; e, no mérito, por maioria de votos, a Corte deu-lhe provimento parcial com aplicação do disposto no § 1º do art. 43, do Regimento Interno deste Egrégio, reduzindo a pena ao mínimo legal, isto é, em 1 (um) ano de reclusão e 5 (cinco) dias-multa, bem como excluiu a pena restritiva de direitos referente à prestação pecuniária em favor do Hospital São Vicente de Paulo, tendo em vista o disposto no art. 44, § 2º, primeira parte do Código Penal, ficou mantida, no mais, a sentença com relação ao valor estabelecido para a pena de multa e à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos correspondente à prestação de serviços a comunidade, nos termos do voto do Relator. Votos vencidos: Des. Jesus Sarrão e Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. Não votou por não ter ouvido o relatório: Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18582PIRAQUARA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido formulado, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53960CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18584FÊNIX - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou a RESOLUÇÃO Nº 517/2007, que contém as instruções necessárias para a realização de eleição para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Fênix, a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2007, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 18584CURITIBA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, por maioria de votos, rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Des. Jesus Sarrão. Manifestação oral do Ministério Público.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53865CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54084CURITIBA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pela candidata, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54094CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54101CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54161CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pela candidata, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24301MAMBORÊ - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte afastou a preliminar argüida pela Procuradoria Regional Eleitoral e conheceu do recurso; e, no mérito, à unanimidade de votos, a Corte negou-lhe provimento e revisou de ofício o valor da multa, nos termos do voto do Relator. Votos vencidos na preliminar: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro e Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes. Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral.
  
Mostrando de 1 a 12 de 12

Fonte: Coordenadoria de Sessões.