Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
2
4294
BOA ESPERANÇA - PR
MUNIR ABAGGE
Decisão
Por maioria de votos, a Corte afastou a preliminar argüida pelo Ministério Publico Eleitoral, e, à unanimidade de votos conheceu do recurso e no mérito negou provimento, nos termos do voto do Relator. Vencido: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, que preliminarmente anulou o processo por cerceamento de defesa. Manifestação oral do Ministério Público.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
2
4299
BOA ESPERANÇA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para julgar insubsistente a multa e extinguir o processo, nos termos do voto do Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. Vencido o Relator Desembargador Ângelo Ithamar Scucatto Zattat, que anula o processo "ab initio".
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
AIME
11
FAZENDA RIO GRANDE - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou extinto o processo face a decadência, nos termos do voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
3
137
PÉROLA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Manifestação oral do Ministério Público.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
18
573
CURITIBA - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3847
CURITIBA - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com ressalva e a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3908
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3910
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu e desaprovou as contas apresentadas pelo interessado determinando a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3980
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4190
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato e determinou a remessa de cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4220
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato e determinou a remessa de cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4243
CASCAVEL - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, com envio de peças aos órgãos fiscalizadores do FGTS e INSS para as medidas cabíveis, constando, ainda, do voto do Relator, a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." Deu-se por suspeito o Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.