Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
162077FAZENDA RIO GRANDE - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53986CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54029ROLÂNDIA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54096CANDÓI - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54179CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54194CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Comitê Financeiro do Partido em referência, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.