Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
PA99CURITIBA - PRTELMO CHEREM
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte acolheu a presente Representação aprovando a Resolução nº 512/2007 que regulamenta o provimento dos cargos criados pela Lei nº 11.202, de 29/11/2005, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
CTA219TAPEJARA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da Consulta, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18559SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido formulado, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
162077FAZENDA RIO GRANDE - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
Feito ADIADO para a próxima Sessão face pedido de preferência requerido pelo autor.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53687CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53723CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54098SANTA HELENA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24233CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte acolheu a preliminar de nulidade da decisão de fls. 182, e, determinou a devolução dos autos ao Juízo de 1º Grau para instrução e julgamento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24289CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.