Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | PA | 99 | CURITIBA - PR | TELMO CHEREM | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte acolheu a presente Representação aprovando a Resolução nº 512/2007 que regulamenta o provimento dos cargos criados pela Lei nº 11.202, de 29/11/2005, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | CTA | 219 | TAPEJARA - PR | MUNIR ABAGGE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da Consulta, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 18 | 559 | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido formulado, nos termos do voto do Relator.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 16 | 2077 | FAZENDA RIO GRANDE - PR | JOÃO PEDRO GEBRAN NETO | Decisão | Feito ADIADO para a próxima Sessão face pedido de preferência requerido pelo autor. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3687 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3723 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4098 | SANTA HELENA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4233 | CURITIBA - PR | JOÃO PEDRO GEBRAN NETO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte acolheu a preliminar de nulidade da decisão de fls. 182, e, determinou a devolução dos autos ao Juízo de 1º Grau para instrução e julgamento, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4289 | CURITIBA - PR | ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR | Decisão | Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. |
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