Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AP48ITAPERUÇU - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou: a) o arquivamento do feito; b) a remessa de cópia integral do Inquérito Policial ao Juízo da 156ª Zona Eleitoral para adoção das medidas juridicamente cabíveis, nos termos do voto do Relator. Manifestação oral do Ministério Público pelo arquivamento do feito.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
786ITAPERUÇU - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus por falta de objeto e determinou seu arquivamento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
8201CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte rejeitou a preliminar argüida pela Procuradoria Regional Eleitoral e, à unanimidade de votos, a Corte concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Votos Vencidos: Dr. Munir Abagge e Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro que acolheram a preliminar.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53766CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53886PONTA GROSSA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53938CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53939CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54211FOZ DO IGUAÇU - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo Candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24216MARIPÁ - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
ADIADO O JULGAMENTO para a próxima Sessão, face pedido de preferência formulado pelos Recorrentes.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.