Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | AP | 48 | ITAPERUÇU - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte determinou: a) o arquivamento do feito; b) a remessa de cópia integral do Inquérito Policial ao Juízo da 156ª Zona Eleitoral para adoção das medidas juridicamente cabíveis, nos termos do voto do Relator. Manifestação oral do Ministério Público pelo arquivamento do feito.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 7 | 86 | ITAPERUÇU - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus por falta de objeto e determinou seu arquivamento, nos termos do voto do Relator.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 8 | 201 | CURITIBA - PR | JOÃO PEDRO GEBRAN NETO | Decisão | Por maioria de votos, a Corte rejeitou a preliminar argüida pela Procuradoria Regional Eleitoral e, à unanimidade de votos, a Corte concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Votos Vencidos: Dr. Munir Abagge e Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro que acolheram a preliminar. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3766 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3886 | PONTA GROSSA - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3938 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3939 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4211 | FOZ DO IGUAÇU - PR | MUNIR ABAGGE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo Candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4216 | MARIPÁ - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | ADIADO O JULGAMENTO para a próxima Sessão, face pedido de preferência formulado pelos Recorrentes. |
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