Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54181NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24263CAMPO MAGRO - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
8200PEROBAL - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, e, no mérito, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, e determinou a juntada de cópia desta decisão nos autos de Agravo de Instrumento nº 854, Classe 13º, nos termos dos anexos, relatório e voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
13854PEROBAL - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu do agravo e, julgou extinto o recurso em mandado de segurança nº 200 - classe 8ª, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, determinando a juntada de cópia desta decisão nestes autos de Agravo de Instrumento nº 854, Classe 13º, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53699JACAREZINHO - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53709CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.