Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
3172PITANGA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
PEDIDO DE VISTA do Dr. Gilberto Ferreira.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53925MARIALVA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54033CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53779BOCAIÚVA DO SUL - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54031JURANDA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53796PONTA GROSSA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24282LONDRINA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, para, no mérito, extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.