Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
12
50
FAZENDA RIO GRANDE - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Deu-se por impedido o Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
3
140
PÉROLA - PR
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
E.Dcl. NO(A) 16
2066
CURITIBA - PR
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos embargos e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz João Pedro Gebran Neto.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3727
CURITIBA - PR
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3786
CURITIBA - PR
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
Feito RETIRADO DE PAUTA pelo Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3966
CURITIBA - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, intimando-o para os fins previstos no art. 31 da Lei 9.504/97, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4032
MARINGÁ - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4078
CURITIBA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
2
4268
TEIXEIRA SOARES - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos recursos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Mostrando de 1 a 9 de 9
Fonte:
Coordenadoria de Sessões.