Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
1250FAZENDA RIO GRANDE - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Deu-se por impedido o Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
3140PÉROLA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 162066CURITIBA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos embargos e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz João Pedro Gebran Neto.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53727CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53786CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
Feito RETIRADO DE PAUTA pelo Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53966CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, intimando-o para os fins previstos no art. 31 da Lei 9.504/97, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54032MARINGÁ - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54078CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24268TEIXEIRA SOARES - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos recursos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.