Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
162053CASCAVEL - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte rejeitou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente a Representação com a devolução dos bens especificados no voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
52427CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte homologou o pedido de transmissão do programa partidário, em nível regional, do Partido Popular Socialista - PPS, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53693CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." Não votou por não ter ouvido o relatório: Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53912CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54019CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54097CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.