Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
2053
CASCAVEL - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte rejeitou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente a Representação com a devolução dos bens especificados no voto do Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
2427
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte homologou o pedido de transmissão do programa partidário, em nível regional, do Partido Popular Socialista - PPS, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3693
CURITIBA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." Não votou por não ter ouvido o relatório: Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3912
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4019
CURITIBA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4097
CURITIBA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.