Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18554CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou a remessa dos autos ao Procurador Geral da República e, cópia dos mesmos à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53605CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo Comitê Financeiro do Partido em referência, com a seguinte observação constante do voto do Relator : "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53770CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53997CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54001FAZENDA RIO GRANDE - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54008CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54073CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, nos termos do voto do Relator.
  
Mostrando de 1 a 7 de 7

Fonte: Coordenadoria de Sessões.