Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53645LONDRINA - PRJOSÉ CARLOS DALACQUA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53913CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalva, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53729CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53976COLOMBO - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalva, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53663CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalva, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53688CURITIBA - PRJOSÉ CARLOS DALACQUA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalvas, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53690CURITIBA - PRJOSÉ CARLOS DALACQUA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalvas, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53651GUARAPUAVA - PRJOSÉ CARLOS DALACQUA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalvas, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53731CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53907CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53911CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53981CURITIBA - PRJOSÉ ANTONIO VIDAL COELHO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalvas, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54122CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24226FAZENDA RIO GRANDE - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24227FAZENDA RIO GRANDE - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24228FAZENDA RIO GRANDE - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24229FAZENDA RIO GRANDE - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24230FAZENDA RIO GRANDE - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24231FAZENDA RIO GRANDE - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24232FAZENDA RIO GRANDE - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.