Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3645 | LONDRINA - PR | JOSÉ CARLOS DALACQUA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3913 | CURITIBA - PR | ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalva, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3729 | CURITIBA - PR | ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3976 | COLOMBO - PR | ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalva, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3663 | CURITIBA - PR | MUNIR ABAGGE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalva, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3688 | CURITIBA - PR | JOSÉ CARLOS DALACQUA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalvas, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3690 | CURITIBA - PR | JOSÉ CARLOS DALACQUA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalvas, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3651 | GUARAPUAVA - PR | JOSÉ CARLOS DALACQUA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalvas, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3731 | CURITIBA - PR | ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3907 | CURITIBA - PR | ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3911 | CURITIBA - PR | ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3981 | CURITIBA - PR | JOSÉ ANTONIO VIDAL COELHO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalvas, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4122 | CURITIBA - PR | ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4226 | FAZENDA RIO GRANDE - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4227 | FAZENDA RIO GRANDE - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4228 | FAZENDA RIO GRANDE - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4229 | FAZENDA RIO GRANDE - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4230 | FAZENDA RIO GRANDE - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4231 | FAZENDA RIO GRANDE - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4232 | FAZENDA RIO GRANDE - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | Feito ADIADO face PEDIDO DE PREFERÊNCIA formulado pelo procurador da recorrente. |
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