Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3893 | CORNÉLIO PROCÓPIO - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4100 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 8 | 201 | CURITIBA - PR | JOÃO PEDRO GEBRAN NETO | Decisão | Feito ADIADO para a próxima Sessão. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4022 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pela candidata, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4067 | CURITIBA - PR | MUNIR ABAGGE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo Candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | CTA | 221 | TELÊMACO BORBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4159 | PONTA GROSSA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4260 | NOVA PRATA DO IGUAÇU - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, por maioria determinou: a) o sobrestamento do presente processo; b) a redistribuição dos feitos ao Relator prevento, nos termos do voto do Revisor e Redator Designado Dr. Renato Lopes de Paiva. Vencido: o Relator Originário Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3737 | CURITIBA - PR | MUNIR ABAGGE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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