Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53827CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do partido e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54109CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unânimidade de votos, a Corte converteu o julgamento em diligência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54219CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, e determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24260NOVA PRATA DO IGUAÇU - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Julgamento ADIADO face pedido de preferência formulado pelos recorridos, para a próxima Sessão.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
CTA223PALOTINA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53652CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unânimidade de votos, a Corte converteu o julgamento em diligência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53667CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator, a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53815LONDRINA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator, a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53816LONDRINA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator, a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.