Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3827
CURITIBA - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do partido e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4109
CURITIBA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unânimidade de votos, a Corte converteu o julgamento em diligência.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4219
CURITIBA - PR
MUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, e determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
2
4260
NOVA PRATA DO IGUAÇU - PR
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
Julgamento ADIADO face pedido de preferência formulado pelos recorridos, para a próxima Sessão.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
CTA
223
PALOTINA - PR
MUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3652
CURITIBA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unânimidade de votos, a Corte converteu o julgamento em diligência.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3667
CURITIBA - PR
MUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator, a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3815
LONDRINA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator, a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3816
LONDRINA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator, a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.