Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
14
198
MANOEL RIBAS - PR
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
CTA
226
CURITIBA - PR
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da Consulta, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
2071
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do pedido como recurso contra expedição de diploma e, por maioria de votos, encaminhou os autos ao Órgão competente para apreciá-lo, nos termos do voto do Relator. Vencido: Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro que declarou competente este Tribunal.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3817
MARINGÁ - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3839
CURITIBA - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pela candidata, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4014
CURITIBA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4203
ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.