Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
14198MANOEL RIBAS - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
CTA226CURITIBA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da Consulta, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
162071CAMPINA GRANDE DO SUL - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do pedido como recurso contra expedição de diploma e, por maioria de votos, encaminhou os autos ao Órgão competente para apreciá-lo, nos termos do voto do Relator. Vencido: Juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro que declarou competente este Tribunal.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53817MARINGÁ - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53839CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pela candidata, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54014CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54203ALMIRANTE TAMANDARÉ - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.