Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24254KALORÉ - PRRENATO BRAGA BETTEGA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos recursos, e, no mérito: a) à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do Partido Liberal-PL (Comissão Provisória do Município de Kaloré) e do Partido da Frente Liberal-PFL (Diretório Municipal de Kaloré), mantendo-se a sentença recorrida; b) à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de Adnan Luiz Canelo, Mauro Labegalini e Noel Pedro Ribeiro pela Coligação Honestidade, Competência e Justiça, ante a ausência de provas a embasar a condenação dos recorridos, mantendo-se a sentença de primeiro grau; c) por maioria de votos, vencido Dr. Munir Abagge, deu provimento ao recurso de Geraldo Donizete de Souza e Rita de Cássia Mercúrio do Couto, para o fim de reformar a sentença de primeiro grau, mantendo-se os recorrentes nos cargos eletivos para os quais foram eleitos, diante da ausência de potencialidade dos fatos em influir no resultado do pleito; d) à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de Eleonil Altivo Fuzetti e Edmilson Luis Stencel, mantendo-se a condenação dos mesmos nos termos da sentença recorrida; e) à unanimidade de votos, determinou seja imediatamente oficiado ao Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral para o fim de providenciar as solenidades destinadas a diplomar e dar posse imediata a ADNAN LUIZ CANELO como Prefeito Municipal de Kaloré e diplomar e dar posse a MAURO LABEGALINI como Vice-Prefeito do Município de Kaloré, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
52427CURITIBA - PRANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de transmissão do programa partidário, a nível regional, do Partido Popular Socialista - PPS, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53508CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante no voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
24235KALORÉ - PRRENATO BRAGA BETTEGA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte: a) não conheceu do Recurso interposto por Adnan Luiz Canelo, Mauro Labegalini e Coligação Honestidade, Competência e Justiça, representada por Noel Pedro Riveiro; b) à unanimidade de votos, conheceu dos demais recursos, afastando todas as preliminares augüidas pelas partes, para, no mérito, por maioria de votos, vencido o Dr. Munir Abagge, deu provimento ao recurso de Geraldo Donizete de Souza e Rita de Aássia Mercúrio do Couto, para o fim de refomar a sentença de primeiro grau, mantendo-se os recorrentes nos cargos efetivos para os quais foram eleitos, diante da ausência de potencialidade dos fatos em influir no resultado do pleito, e, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de Eleomil Altivo Fuzetti e Edmilson Luís Stencel, mantendo-se a condenação dos mesmos nos termos da sentença recorrida; c) à unanimidade de votos, determinou seja imediatamente oficiado ao Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral para o fim de providenciar as solenidades destinadas a diplomar e dar posse a Adnan Luiz Canelo como Prefeito Municipal de Kaloré e diplomar e dar posse a Mauro Labegalini como Vice-Prefeieto do Município de Kaloré, nos termos do voto do Relator.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.