Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53735ROLÂNDIA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53742CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
Retirado de pauta pelo Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54058CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54112LONDRINA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54129CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pela candidata, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54138CASCAVEL - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pela Candidata, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54170CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.