Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3738 | CURITIBA - PR | MUNIR ABAGGE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3788 | CURITIBA - PR | JOÃO PEDRO GEBRAN NETO | Decisão | Julgamento ADIADO pelo Relator |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3937 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4135 | CURITIBA - PR | JESUS SARRÃO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 4217 | MARIPÁ - PR | GILBERTO FERREIRA | Decisão | Julgamento ADIADO face pedido de preferência formulado pelos recorridos, para a Sessão do dia 18.09.07. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4255 | CURITIBA - PR | RENATO LOPES DE PAIVA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo Candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação." |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 4264 | CURITIBA - PR | MUNIR ABAGGE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido formulado, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 3 | 148 | GUARAPUAVA - PR | MUNIR ABAGGE | Decisão | Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Desembargador Jesus Sarrão. (Sustentação oral pelo recorrente: Dr. Roberto Brzezinski Neto. Manifestação oral do Ministério Público). |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 8 | 206 | CURITIBA - PR | AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3676 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR | MUNIR ABAGGE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 3682 | PONTA GROSSA - PR | MUNIR ABAGGE | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
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