Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
3
102
ALTAMIRA DO PARANÁ - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte acolheu a preliminar argüida da Tribuna e converteu o feito em diligência, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
18
548
CHOPINZINHO - PR
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3917
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3940
CURITIBA - PR
JOSÉ CARLOS DALACQUA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalvas, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3975
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3984
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4002
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.