Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
3142RESERVA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, com aplicação do disposto no § 1º do art. 43, do Regimento Interno desta Corte, deu-lhe provimento para absolver o recorrente, nos termos do voto do Relator. Votos vencidos: Dr. Munir Abagge, Dr. Renato Lopes de Paiva e Dr. Gilberto Ferreira.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
3168RESERVA - PRJESUS SARRÃO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para absolver o recorrente, nos termos do voto do Relator. Votos vencidos: Dr. Munir Abagge e Dr. Gilberto Ferreira. Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
CTA231UNIÃO DA VITÓRIA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18599SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido formulado, com remessa dos autos à Direção Geral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
13876MARINGÁ - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53621CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, com remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53627CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53793CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54051CURITIBA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando, ainda, do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.