Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
18
575
CURITIBA - PR
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte homologou a decisão monocrática que deferiu, no pedido formulado, a alteração do número de urnas, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3703
CURITIBA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator, a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3744
ROLÂNDIA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3845
CURITIBA - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, determinando a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4182
CURITIBA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator, a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
4223
CURITIBA - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, determinando a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.