Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
18575CURITIBA - PRAURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte homologou a decisão monocrática que deferiu, no pedido formulado, a alteração do número de urnas, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53703CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator, a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53744ROLÂNDIA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53845CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, determinando a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54182CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator, a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação".
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
54223CURITIBA - PRGILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo candidato, determinando a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.