Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
14
172
LONDRINA - PR
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou o arquivamento do presente feito, bem como, encaminhamento de cópia integral destes autos para o Ministério Público da Comarca de Centenário do Sul, para as medidas pertinentes, nos termos do voto do Relator. Manifestação oral do Ministério Público Eleitoral.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
CTA
220
CURITIBA - PR
ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3697
ROLÂNDIA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3719
LONDRINA - PR
RENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3832
CURITIBA - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou com ressalva as contas apresentadas pelo candidato, constando ainda do voto do Relator a seguinte observação: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
3885
CURITIBA - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo candidato, com a seguinte observação constante do voto do Relator: "A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação."
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
2
4302
MAMBORÊ - PR
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte afastou a preliminar argüida pelo Ministério Público Eleitoral e conheceu do recurso; e, no mérito, à unanimidade de votos, a Corte negou-lhe provimento e revisou de ofício o valor da multa, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro que acolheu a preliminar.
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.