Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161351FAZENDA RIO GRANDE - PRIVO FACCENDA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Agravos, e, no mérito: a) por maioria de votos, deu provimento parcial ao Agravo de Alisson Anthony Wandscheer, para aplicar à CR Radiodifusão Ltda, a sanção do art. 56 da Lei 9.504/97, suspendendo-se a programação normal da emissora pelo prazo de 10 (dez) dias, em face dos termos do §2º da referida norma, período durante o qual deverá se observar o texto do §1º da mesma regra, nos termos do voto do Dr. Renato Cardoso de Almeida Andrade (Votos vencidos: Dr. Munir Abagge que divergiu quanto ao prazo de suspensão da programação, determinando a suspensão da programação da emissora por 24 (vinte e quatro horas) e, Dra. Gisele Lemke) ; b) à unanimidade de votos, negou provimento aos Agravos de Geraldo Cartário Ribeiro e CR Radiodifusão Ltda, nos termos do voto da relatora.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161534CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
Julgamento suspenso, face PEDIDO DE VISTA do Dr. Munir Abagge.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161535CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Renato Cardoso de Almeida Andrade, que deu provimento ao recurso.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161536CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Renato Cardoso de Almeida Andrade.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161480GUARAPUAVA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, negou-lhe provimento nos termos do voto da Relatora.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161485CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, negou-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161492CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, negou-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161512CURITIBA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, para o fim de ser reformada, em parte, a decisão agravada, determinando-se aos representados que não exibam mais a inserção em debate nos autos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 a cada descumprimento da decisão, nos termos do voto da Relatora. Votos vencidos: Dr. Munir Abagge e Dr. José Carlos Dalacqua, que negaram provimento ao agravo.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161524CURITIBA - PRHAROLDO SAGBONI MONTANHA TEIXEIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Renato Cardoso de Almeida Andrade, que deu provimento ao recurso.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161527GUARAPUAVA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, negou-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161528GUARAPUAVA - PRGISELE LEMKE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, negou-lhe provimento nos termos do voto da Relatora.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161530FAZENDA RIO GRANDE - PRTOMASI KEPPEN
Decisão
Feito ADIADO.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161351FAZENDA RIO GRANDE - PRIVO FACCENDA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Agravos, e, no mérito: a) por maioria de votos, deu provimento parcial ao Agravo de Alisson Anthony Wandscheer, para aplicar à CR Radiodifusão Ltda, a sanção do art. 56 da Lei 9.504/97, suspendendo-se a programação normal da emissora pelo prazo de 10 (dez) dias, em face dos termos do §2º da referida norma, período durante o qual deverá se observar o texto do §1º da mesma regra, nos termos do voto do Dr. Renato Cardoso de Almeida Andrade (Votos vencidos: Dr. Munir Abagge que divergiu quanto ao prazo de suspensão da programação, determinando a suspensão da programação da emissora por 24 (vinte e quatro horas) e, Dra. Gisele Lemke) ; b) à unanimidade de votos, negou provimento aos Agravos de Geraldo Cartário Ribeiro e CR Radiodifusão Ltda, nos termos do voto da relatora.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161543GUARAPUAVA - PRJOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, por maioria deu-lhe provimento nos termos do voto do Redator Designado. Votos vencidos: Dr. Haroldo Sagboni Montanha Teixeira e Dr. José Carlos Dalacqua.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161560CURITIBA - PRRENATO LOPES DE PAIVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Voto vencido: Dr. Renato Cardoso de Almeida Andrade, que deu provimento ao recurso.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
52726CURITIBA - PRRENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte HOMOLOGOU a candidatura em referência, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53457CURITIBA - PRRENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte HOMOLOGOU a candidatura em referência, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 161351FAZENDA RIO GRANDE - PRIVO FACCENDA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Agravos, e, no mérito: a) por maioria de votos, deu provimento parcial ao Agravo de Alisson Anthony Wandscheer, para aplicar à CR Radiodifusão Ltda, a sanção do art. 56 da Lei 9.504/97, suspendendo-se a programação normal da emissora pelo prazo de 10 (dez) dias, em face dos termos do §2º da referida norma, período durante o qual deverá se observar o texto do §1º da mesma regra, nos termos do voto do Dr. Renato Cardoso de Almeida Andrade (Votos vencidos: Dr. Munir Abagge que divergiu quanto ao prazo de suspensão da programação, determinando a suspensão da programação da emissora por 24 (vinte e quatro horas) e, Dra. Gisele Lemke) ; b) à unanimidade de votos, negou provimento aos Agravos de Geraldo Cartário Ribeiro e CR Radiodifusão Ltda, nos termos do voto da relatora.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.