Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53874CURITIBA - PRRENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante no voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
162051ANDIRÁ - PRROBERTO MASSARO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu de ambos os recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 162051ANDIRÁ - PRROBERTO MASSARO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu de ambos os recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 162051CURITIBA - PRROBERTO MASSARO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu de ambos os recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53514CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou, as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante no voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53530CURITIBA - PRMUNIR ABAGGE
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalvas as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante no voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53534TOLEDO - PRRENATO BRAGA BETTEGA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou, com ressalvas as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante no voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53545CURITIBA - PRRENATO BRAGA BETTEGA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a observação constante do voto do Relator, no sentido de que a aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53604CURITIBA - PRJOSÉ ANTONIO VIDAL COELHO
Decisão
Feito adiado, face ausência justificada do relator.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
53808CURITIBA - PRRENATO BRAGA BETTEGA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte aprovou as contas apresentadas pelo interessado, com a seguinte observação constante no voto do Relator: A aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral limita-se ao confronto entre as declarações de receitas do candidato e as informações prestadas quanto aos seus gastos, não havendo possibilidade fática, temporal e material para análise contábil das contas, porque sequer há exigência de juntada da respectiva documentação.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.