À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos de Declaração para: a) acolher os embargos opostos por Leurye Douglas Mazzotti, no sentido de rejeitar o litisconsórcio necessário, bem como a argüição de preclusão; b) acolher os embargos opostos por Nilton Santo Bálico, para deferir a execução imediata dos acórdãos 29.875 e 30.296, nos termos do voto do Relator. |