À unanimidade de votos, a Corte não conheceu do recurso interposto pelo Partido dos Trabalhadores - PT e conheceu dos recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Curitiba Vida Melhor para, no mérito, por maioria: a) dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral para anular a sentença recorrida; b) dar provimento parcial ao recurso da Coligação Vida Melhor, nos termos do voto do Relator. Votos vencidos: Dr. Fernando Quadros da Silva e Dr. Renato Cardoso de Almeida Andrade, que negaram provimento aos recursos do Ministério Público Eleitoral e da Coligação Vida Melhor. |