À unanimidade de votos, a Corte conheceu o pedido para, no mérito, por maioria (vencido o Dr. Paulo Cezar Bellio) julgar-lhe procedente, aplicando a cada um dos requeridos a multa cominada no art. 37, § 1º, da Lei 9.504/97, no valor de 5.000 UFIR's, nos termos do voto do Relator designado. |