À unanimidade de votos, a Corte extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, com relação a Joni Paulo Varisco, e, no mérito, julgou em parte procedente a Representação para, por maioria, condenar Rádio Grande Lago Ltda. no pagamento de multa de 20 mil UFIR's (vencido Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro que aplicava multa de 50 mil UFIR's), nos termos do voto do Relator, vencido este tão-somente quanto à configuração da proibição contida no art. 45 da Lei 9.504/97, prevalecendo o inciso III. |